Desordem na “Ordem”…

Ordem dos Arquitectos arrisca-se a ter de indemnizar licenciados

- «Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) datado de 14 de Julho veio dar provimento ao recurso interposto pela Universidade Fernando Pessoa a uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e conclui, com clareza, que a OA usurpou funções do Governo ao pretender reconhecer e acreditar licenciaturas. Em causa está o regulamento interno de admissão da Ordem, que assenta, segundo o STA, em artigos do Estatuto da Ordem dos Arquitectos “materialmente inconstitucionais”.»
(Ivete Carneiro in “Jornal de Notícias” de 6 de Setembro de 2006)

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