Proposta de emprego para arquitecto ao abrigo da medida ‘Estimulo 2012′ com vencimentos inaceitáveis
A Ordem dos Arquitectos – Secção Regional Norte, torna público que considera inaceitável qualquer proposta de emprego que, ao abrigo da medida “Estimulo 2012″, proponha vencimentos inferiores a 838,44€ para tarefas onde as qualificações de arquitecto sejam requeridas.
Esta posição fundamenta-se em dois princípios:
1 – A medida Estimulo 2012, aprovada pela Portaria nº 45/2012, tem por objectivo apoiar a contratação de desempregados, promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional.
Nesta perspectiva, o Estado compromete-se a uma comparticipação até 50 % no valor máximo de 419,22€. O escalão superior de vencimento será portanto de 838,44€.
Esta determinação implica, no entender da OASRN, que um licenciado em arquitectura se encontra necessariamente naquele escalão superior, uma vez que possui uma formação especializada a que apenas pode ser acrescentada uma mais valia formativa especifica para as áreas de trabalho consagradas nos actos próprios da profissão.
2 – O Estado não pode defender a formação superior dos jovens, que em Portugal é qualificada e muito exigente, para depois a considerar na mesma base salarial dos profissionais sem qualquer formação especializada.
Estamos conscientes que as dificuldades do mercado nacional de trabalho em arquitectura dificultam o reconhecimento e dignificação profissional que é devida aos Arquitectos. Validando o Regulamento de Deontologia em vigor na Ordem dos Arquitectos, apelamos a todos os colegas que denunciem qualquer contrato de trabalho que, ao abrigo da medida “Estimulo 2012”, proponha a degradação do trabalho de arquitectura.
José Fernando Gonçalves
Presidente do CDRN