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ensino e formação

Em harmonia com o indicado na Directiva 2005/36/CE, o plano curricular proposto visa uma formação de nível universitário na área da arquitectura, garantindo-se a aquisição e as competências seguintes:

- Capacidade para conceber projectos de arquitectura;

- Conhecimento adequado da história e das teorias da arquitectura, bem como das artes, tecnologias e ciências humanas conexas;

- Conhecimentos adequados em matéria de urbanismo e ordenamento;

- Capacidade de apreender as relações entre o homem e os edifícios, bem como a necessidade de relacionar os edifícios e os espaços em função das necessidades e da escala humana;

​- Compreensão da profissão e do seu papel na sociedade;

​- Conhecimento dos métodos de investigação do projecto;

​- Conhecimento dos problemas de concepção estrutural, e de construção relacionados com a concepção dos edifícios;

​- Conhecimento dos problemas físicos e das tecnologias, no sentido de dotar todos os elementos de conforto interior e de protecção climatérica.

Tal como especificado no Artigo 21.º da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais o “Princípio do reco­nhecimento automático” implica que todos os Estados-Membros reconhecerão os títulos de formação de arquitecto enumerados no ponto 5.7.1. do anexo V, atribuindo-lhes nos respectivos territórios, no que se refere ao acesso às actividades profissionais e ao seu exercício, o mesmo efeito que aos títulos de for­mação por eles emitidos. O Mestrado Integrado em Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa foi adicionado ao anexo V, ponto 5.7.1. da Directiva 2005/36/CE em Dezembro de 2010.